Regimento
CAPÍTULO I
Academia registrada no livro A-15,microfilmado sob número 43575 no 1º Registro de Imóveis de Araraquara.
DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.
Art. 1º – A ACADEMIA LUMINESCÊNCIA BRASILEIRA
Fundada em 06 de fevereiro de 2015, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, que terá duração por tempo indeterminado, e se regerá pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e, subsidiariamente, pela legislação brasileira pertinente. Tem sede e foro no município de Araraquara, com sede provisória na Rua Tenente Joaquim Nunes Cabral, 2725, Bairro Centro, CEP 14801 – 440 neste Estatuto, será identificada simplesmente por ALUBRA
Art. 2º – A ACADEMIA LUMINESCÊNCIA BRASILEIRA TEM COMO FINALIDADE.
I – Congregar pessoas que se dediquem às atividades literárias e artísticas nas mais diversas formas de expressão;
II – realizar estudos e pesquisas na área da literatura local e regional;
III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico culturais do município;
IV – promover e incentivar a cultura através da realização de conferências, exposições, concursos, cursos, premiações e outras atividades de natureza cultural;
V – coletar, pesquisar, elaborar e divulgar estudos e informações de cunho cultural, relacionados aos interesses da entidade;
VI – promover o aprimoramento da Língua Pátria nos seus aspectos científicos, históricos, artísticos e a elevação da dignidade do escritor do município e região;
VII – propagar o culto, o estudo, a exaltação e a divulgação da vida e obra de personagens históricos e figuras literárias que ajudaram a construir a grandeza do município de Araraquara e região;
VIII – exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para o desenvolvimento cultural do município e, se possível, de toda a região.
IX – outros definidos em Lei Municipal, Estadual ou Federal.
Parágrafo único – A formação da entidade não gera ônus financeiros, mas sim filantrópicos.
Art. 4º – É facultado a ALUBRA:
I – elaborar projetos e firmar convênios ou contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras da área da educação e cultura que visem ao interesse da coletividade;
II – interligar, coligar ou filiar a outras organizações;
III – apoiar iniciativas de entidades afins;
IV – editar livros e demais publicações;
V – receber doações, contribuições, serviços e legados.
Art. 5º – No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer tipo de discriminação com relação a cor, etnia, sexo, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer outra condição.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
Art. 6º – A ALUBRA compõe-se de 29 (vinte e nove) membros titulares e efetivos, residentes em Araraquara ou no território Brasileiro.
Parágrafo único – Cada cadeira dos associados titulares tem um Patrono, imutável, em homenagem a personalidades que tenham se notabilizado nas letras, nas ciências, política, na educação ou na imprensa, conforme relação de Patronos Perpétuos In Memoriam e respectivas cadeiras, constante da Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos, sob o número do livro.
Art.7º – Os associados titulares serão admitidos a juízo do Conselho Geral, dentre pessoas idôneas, maiores de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo de seus direitos civis e que sejam escritores, artistas de relevo ou pessoas de notório saber ligados a movimentos culturais de comprovada relevância para o município e para o Brasil
1º – Também poderá ser associado titular quem houver produzido trabalhos de valor literário, científico, cultural ou de pesquisa.
2º – O Regimento Interno estabelecerá os critérios complementares para a inscrição e eleição dos associados titulares.
Art. 8º – A deliberação dos associados titulares em se efetivará por meio de pedido formal de desfiliação ou quando demonstrar claro desinteresse em permanecer fazendo parte do quadro social.
Art.9º – As vagas decorrentes de exclusão, renúncia ou falecimento de associados titulares serão preenchidas mediante eleição com prazos de inscrição estabelecidos em edital, expedido pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO I DA CATEGORIA DE ASSOCIADOS
Art.10 – O quadro social compõe-se de 06 (seis) categorias de associados: Fundadores, Titulares, Correspondentes, Beneméritos, Honorários e Convidados de Honra.
I – Fundadores – Os associados efetivos que participaram da reunião de constituição da entidade e assinaram a respectiva ata.
II – Titulares -Todos quantos, preenchidos os requisitos exigidos para sua admissão, a juízo do Conselho Geral para ocuparem as cadeiras como associados efetivos.
III – Correspondentes Imortais – Destinados a pessoas físicas que exerçam atividade de reconhecido valor intelectual e que tenham residência fora de Araraquara, em todo território brasileiro e do exterior. As Cadeiras Patronímicas de Membros Correspondentes da Academia serão 200 cadeiras numeradas e apelidar-se-á cada uma com o nome do Acadêmico, passando a ser Patrono da mesma ou, salvo desejo do Acadêmico de renunciar a essa homenagem, indicar e enviar o nome de um vulto com biografia condizente para essa honraria. A numeração será na ordem de chegada do envio da ficha de inscrição através do email da Academia Luminescência Brasileira
Quando falecer um membro correspondente imortal o próximo que assumir sua cadeira vai passar a usar o nome do antecessor como nome patronímico do assento.
Parágrafo único – O Regimento Interno disporá sobre admissão, direitos e deveres dos associados correspondentes.
IV – Beneméritos – Reservado a quem tenha prestado, com incomum relevo e proficiência, serviços de relevância em benefício da entidade.
V – Honorários – Concedido a personalidades consideradas dignas desse título por sua cultura literária, científica, artística, educacional e jornalística ou houver demonstrado particular interesse pela cultura araraquarense
VI – Convidados de Honra – Destinado às diversas personalidades por terem contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da vida artística, religiosa, cívica, social, educacional e cultural do município, região ou Estado
Art.11 – Os associados em quaisquer das categorias, não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou encargos contraídos pela instituição.
SEÇÃO II DOS DIREITOS
Art. 12 – São direitos dos associados titulares:
I – usufruir das prerrogativas previstas neste Estatuto;
II – votar e ser votado, de acordo com o estatuto e regimento interno;
III – tomar parte nos trabalhos e participar de comissões;
IV – representar a entidade em congressos e solenidades, quando designado pelo Presidente ou na ausência dos seus representantes legais, dando ciência imediata à Diretoria Executiva – imprimir o título de Acadêmico nas obras que produzir desde que estas não firam a essência deste estatuto;
VI – participar das antologias, coletâneas e demais publicações oficiais com trabalhos de cunho literário, gramático, científico, jurídico, histórico, religioso ou cultural;
VII – receber o diploma, a pelerine ou outros acessórios como comprovação de sua condição de acadêmico;
VIII – recorrer ao Conselho Geral, com efeito suspensivo, das penalidades que lhes forem impostas pela diretoria executiva;
IX – convocar o Conselho Geral, desde que o requerimento seja subscrito por 1/10 (um décimo) dos associados em pleno gozo de seus direitos; X – solicitar desligamento ou afastamento, mediante requerimento escrito.
SEÇÃO III DOS DEVERES
Art. 13 – São deveres dos associados titulares:
I – conhecer e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – cooperar com a Diretoria Executiva;
III – participar de comissões, desempenhando os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
IV – colaborar ativamente para o engrandecimento da entidade e defendê-la em todas as circunstâncias;
V – conhecer e divulgar o patrono perpétuo de sua cadeira e os ocupantes anteriores, quando falecidos;
VI – cumprir pontualmente os horários estabelecidos para as atividades gerais;
VII – comparecer às reuniões para que for convocado, portando-se de modo conveniente;
VIII – doar à biblioteca 02 (dois) exemplares de cada obra publicada;
IX – pagar anualmente as obrigações pecuniárias fixadas pelo Conselho Geral;
X – responsabilizar por todas as despesas da sessão de posse, bem como do lançamento de obras por meio da entidade
XI – comparecer, sempre que possível, às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes.
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS E SUA CONSTITUIÇÃO
Art. 14 – São órgãos da ACADEMIA LUMINESCÊNCIA BRASILEIRA:
I – Conselho Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Consultivo.
SEÇÃO I DO CONSELHO GERAL
Art. 15 – O Conselho Geral é o órgão soberano, constituído pela totalidade dos associados titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16 – Compete ao Conselho Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo;
II – decidir sobre as normas do Estatuto;
III – decidir sobre a extinção da entidade;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – destituir os administradores, em reunião convocada para esse fim, com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo de seus direitos;
VI – eleger novos associados titulares para a entidade, em caso de exclusão, renúncia ou falecimento;
VII – excluir associados titulares e correspondentes imortais;
VIII – eleger os associados correspondentes, honorários, beneméritos e convidados de honra;
IX – alterar o presente Estatuto, em reunião convocada para esse fim, com pelo menos, a presença de 2/3(dois terços) de seus membros, em pleno gozo de seus direitos;
X – estabelecer o valor da joia de posse. A pelerine e Diploma dos associados titulares e da taxa de admissão para os associados correspondentes;
XI – fixar o valor da anuidade para os associados titulares;
XII – deliberar, em caráter de recurso e em instância definitiva, sobre as decisões da diretoria;
XIII – deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 17 – A convocação do Conselho Geral será feito por meio de Edital afixado em local público, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 1º – Qualquer reunião do Conselho instalar-se-á em 1ª convocação com 1/10 (um décimo) e, em 2ª convocação, 1 (uma) hora após, com mínimo de 1/10 (um décimo) dos ditos titulares. 2º – As demais reuniões do Conselho Geral serão extraordinárias, especiais e solenes.
SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18 – A Diretoria é o órgão executivo e administrativo, eleita pelo Conselho Geral para mandato de 04 (quatro) anos, permitidas reeleições consecutivas ao mesmo cargo. Parágrafo único – As eleições serão convocadas através de edital com 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 19 – A Diretoria Executiva é composta de:
I – Presidente;
II – Vice – Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro Geral.
Art. 20 – Compete à Diretoria Executiva: I – elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar ao Conselho Geral o relatório anual de atividades;
III – integrar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – criar diretorias especializadas e nomear acadêmicos responsáveis pelas mesmas;
V – convocar eleições para Diretoria Executiva e Conselho Consultivo;
VI – criar comissões especiais e temporárias formadas por acadêmicos;
VII- declarar vagas as cadeiras ocupadas por associados titulares, no caso de renúncia, exclusão ou falecimento;
VIII – publicar edital para preenchimento de vagas para associados titulares e correspondentes;
IX – convocar extraordinariamente o Conselho Geral;
X – aplicar, em primeira instância, penalidades aos associados;
XI – elaborar o Regimento Interno.
Art. 21 – Compete ao Presidente:
I – representar a entidade passiva e ativamente, judicial e extrajudicialmente;
II – assinar contratos e convênios com entidades públicas e instituições privadas, em nome da entidade, após aprovação da Diretoria ou do Conselho Geral;
III – assinar outros atos dentro dos limites de sua competência, em cumprimento às decisões da Diretoria e Conselho Geral;
IV – presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes do Conselho Geral; V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
VI – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir ou endossar cheques, assinando juntamente com o Tesoureiro Geral os documentos que envolvam a movimentação financeira;
VII – examinar e assinar junto com o Tesoureiro Geral os balancetes e balanços anuais;
VIII – assinar juntamente com o Secretário Geral a correspondência oficial da entidade;
IX – designar membros da Diretoria para cooperar com a Presidência na representação social, quando este for convidado ou solicitado para algum evento.
X – propor à Diretoria a criação de comissão ou comissões, permanentes ou temporárias, indicando os respectivos titulares;
XI – delegar atribuições ao Vice-Presidente e designar qualquer acadêmico para representar a entidade em solenidade a que não possa comparecer;
XII – acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e de todas as resoluções aprovadas pela Diretoria e Conselho Geral.
Art. 22 –Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato em caso de vacância ou doenças até o seu término;
III – prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente;
IV – cooperar na representação social e cultural da entidade.
Art. 23 – Compete ao Secretário Geral:
I – superintender os serviços da secretaria, organizar o arquivo e a biblioteca e mantê-los em ordem e atualizados;
II – redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial;
III – redigir, assinar e expedir avisos e editais;
IV – redigir as atas e apresentá-las nas reuniões, bem como os expedientes;
V – acolher os processos de admissão de novos associados, deles fazendo adequado registro, bem como o acompanhamento da tramitação na Comissão de Admissão de Associados;
VI – manter atualizado o registro biográfico e bibliográfico dos associados, bem como os respectivos endereços;
VII – apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades realizadas;
VIII – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
IX – responder pelo cerimonial e demais atividades burocráticas;
X – cuidar das compras necessárias ao bom funcionamento da entidade;
XI – substituir o Presidente, o Vice-Presidente nos afastamentos ou impedimentos simultâneos.
Art. 24 – Compete ao Tesoureiro Geral:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Geral; V – apresentar anualmente o balanço financeiro ao Conselho Consultivo;
VI – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria.
SEÇÃO III DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 25 – O Conselho Consultivo é constituído por 05 (cinco) membros efetivos, eleitos pelo Conselho Geral, com o mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.
Art. 26 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno;
II – examinar os livros de escrituração;
III – examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
IV – apreciar os balanços e inventários que acompanham o balanço anual da Diretoria;
V – aprovar o regulamento Geral para as eleições da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo;
VI – emitir parecer quanto à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da entidade;
VII – eleger os membros da Comissão de Admissão de Associados;
VIII – emitir parecer quanto à admissão de associados beneméritos, honorários e convidados de honra.
Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á em caráter ordinário, anualmente, na 2ª quinzena de março para verificar as contas e emitir parecer a ser enviado à discussão do Conselho Geral, e extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO SOCIAL E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 – Constitui o patrimônio da ALUBRA os bens móveis, imóveis, os valores mobiliários e financeiros.
Parágrafo único – O patrimônio só poderá ser objeto de alienação, troca ou venda, no todo ou em parte, por decisão do Conselho Geral.
Art. 28 – A receita da ALUBRA será proveniente:
I – auxílios financeiros obtidos de qualquer origem lícita que lhe forem destinados;
II – contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos e contratos;
III – subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
IV – doações e subvenções de pessoas ou entidades oficiais e privadas, nacionais e estrangeiras;
V – rendas decorrentes da exploração de bens próprios com prestação de serviço;
VI – anuidades e quaisquer outras contribuições dos associados;
VII – comercialização de publicações e direitos autorais;
VIII – promoções de eventos; IX – outras receitas lícitas. Parágrafo único – Os recursos financeiros serão mantidos em depósito em banco de reconhecida idoneidade.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 – O Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Executiva, disciplinará o funcionamento da ALUBRA.
Art. 30 – As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 31 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, bonificação ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, bonificação ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 32 – As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no Território Nacional.
Art. 33 – A ALUBRA poderá instituir e outorgar prêmios e condecorações, observadas as normas constantes do Regimento Interno.
Art. 34 – A ALUBRA terá pelerine, comenda, brasão, sinete, selo, colar, estandarte, bandeira, broche, divisa, hino, cor oficial, selo editorial e demais elementos simbólicos representativos, tudo de conformidade com regulamentação prevista no Regimento Interno.
Art. 35 – A dissolução da ALUBRA só ocorrerá por decisão do Conselho Geral extraordinário reunido com 2/3 (dois terços) de seus associados titulares, especificamente convocados para esse fim, mediante edital publicado na imprensa local e expedição de convocação a todos os associados titulares, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Aprovada a dissolução, o seu patrimônio, respeitados os direitos de terceiros, reverterá para instituição congênere de fins não econômicos, indicados pelo Conselho Geral, nos termos da legislação civil em vigor.
Art. 36 – O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão de 1/10 (um décimo) dos presentes à reunião do Conselho Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/10 (um décimo) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral, através do voto, após discussão e aprovação de proposta nesse sentido, apresentada pela Diretoria Executiva.
Art. 38 – Fica eleito o foro da Comarca de Araraquara/SP para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 39 – Revogam-se as disposições em contrário.
Araraquara, 06 de fevereiro de 2015.
A Diretoria
Contato: 55 (16 ) 991 64 40 43